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Decreto nº 3373/2020 - 22 de outubro de 2020


"Regulamenta a Lei Federal n° 14.017/2020 no âmbito do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020; Considerando as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade proveniente do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020; Considerando os Decretos Federais n° 10.464/2020 e 10.489 de 17 de semtembro de 2020; Considerando o Decreto Estadual n° 15.523 de 30 de setembro de 2020; Considerando o Decreto Municipal n° 3.263, de 1° de abril de 2020 - determinando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;


Chapadão do Sul - MS, 22 de outubro de 2020.
Decreto nº 3373/2020 - 22 de outubro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

                              Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2020