"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO ÁGAPE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção concedida através da Lei n° 956, de 09 de dezembro de 2013, em mais R$ 50.000,00 (cinqüenta mil os reais), à ASSOCIAÇÃO ÁGAPE de Chapadão do Sul, objetivando o atendimento de jovens e adultas com dependência química em substâncias psicoativas.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
Funcional: 10.301.0103-2.055 - Ações e Serviços de Combate às Drogas;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 981/2014 -
15 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de maio de 2014
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