Fica delegada a Sra. Maria Otilia Moreira dos Santos Balbino, brasileira, casada, portadora do CPF n° 780.594.29191 e do RG n° 000915658 SSP/MS, residente na Rua Dez, 568, Centro, Chapadão do Sul - MS, Secretária Municipal de Educação a competência de Ordenadora de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, CNPJ n° 15.542.545/0001-05, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Fica
autorizada a ordenadora de despesas, Secretária Municipal de Educação, a
movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens
bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020