Objetivando possibilitar o enfrentamento
adequado e condizente à realizadade social vivenciada em razão da pandemia
proveniente do vírus COVID-19 em nosso município, considerada a essencialidade
dos profissionais médicos credenciados elencados na Portaria n° 161, de 03 de
abril de 2020, alicerçado nos princípios da razoabilidade e gestão eficiente,
relacionados intrinsecamente ao Direito à Vida, Direito à Saúde, Direito à Saúde
Pública e ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana; com o escopo
de evitar o caos na saúde pública em havendo déficit de profissionais médicos,
fica determinado o seguinte:
Os
profissionais médicos (especialidades) descritos na Portaria n° 161, de 03 de
abril de 2020, estarão resguardados quanto ao percebimento parcial de suas
remunerações se porventura estiverem aguardando o resultado do teste para
positivo do COVID-19 ou se confirmado o positivo, da seguinte maneira:
Se o profissional médico necessitar afastar-se das suas obrigações
legais por determinação da Secretaria Municipal de Saúde durante o período
necessário à comprovação do eventual "positivo" para o teste da
COVID-19, perceberá o importe de (50%) pelos dias de afastamento, contabilizado de
acordo com a escala de atendimento previamente definida e que executaria
normalmente se não necessita-se ausentar-se;
Se o profissional médico necessitar
afastar-se das suas obrigações legais por determinação da Secretaria Municipal
de Saúde após a confirmação do eventual "positivo" para o teste da
COVID-19, contabilizado até o 14° (décimo quarto) dia de ausência, perceberá o
importe de (75%) pelos dias de afastamento, contabilizado de acordo com a escala de atendimento
previamente definida e que executaria normalmente se não necessita-se
ausentar-se;
Para o percebimento dos percentuais acima
mencionados, os profissionais médicos em conjunto com a Secretaria Municipal de
Saúde deverão providenciar:
A escala previamente definida contendo o
cronograma de execução e as respectivas horas a serem realizadas pelo
profissional credenciado;
A comprovação de que a especialidade médica
em específico está abarcada na Portaria n° 161, de 03 de abril de 2020;
A comprovação pela Secretaria de Saúde de
que o profissional médico foi afastado e aguarda a comprovação do exame para o
eventual "positivo" da COVID-19.
O presente
Decreto cessará sua vigência assim que os efeitos da pandemia forem
considerados cessados em nosso município.
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07
de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2020