Ficam revogados os efeitos do Decreto n° 3216,
de 03 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a concessão da gratificação da
dedicação exclusiva a servidor ocupante de comissão e dá outras providencias.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020