Ficam abertos e incorporados ao Orçamento do Município do
exercício de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$
350.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com as seguintes
classificações:
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Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de
Chapadão do Sul |
A cobertura
da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por redução da dotação da
Reserva de Contingência, conforme previsto no inciso III do artigo 41, no
inciso III do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4320/64, e na alínea b do
inciso III do art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101/2000:
Unidade: 99.999 - Reserva de Contingência
Funcional Programática: 99.999.0999-9.002 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários
9.9.99.99.00
Reserva de Contingência_______________________________ R$ 350.000,00
Fica incluído a presente dotação orçamentária no Plano Plurianual
do período 2018 a 2021 (Lei n° 1.161, de 07 de novembro de 2017) e na Lei
Orçamentária 2020 (Lei n° 1.231, de 26 de novembro de 2019).
Este Decreto entra em vigor na presente data.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020