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Decreto nº 3274/2020 - 15 de abril de 2020


"Abre crédito extraordinário no Orçamento de 2020, e dá outras providências"
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando a Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando o Decreto Municipal n° 3.263, de 1° de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública; Considerando a Nota Técnica SEI n° 12774/2020/ME emitida pelo Ministério da Economia, que trata Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto no inciso III do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que determina que os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes em nosso caso de calamidade pública; Considerando a autorização na Lei Orgânica, no art. 112, § 1°: "Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara Municipal, salvo a que correr por conta de crédito extraordinário.". DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 15 de abril de 2020.
Decreto nº 3274/2020 - 15 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2020