Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, o
prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, que dispões
sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do
Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença
COVID-19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2020