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Decreto nº 3267/2020 - 08 de abril de 2020


"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2020.
Decreto nº 3267/2020 - 08 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2020