Fica
autorizado o funcionamento da Feira Livre Municipal, excepcionalmente, no dia
1° de abril de 2020, das 16 as 19:30 horas.
Não será permitido a montagem de mesas e
cadeiras para consumos de alimentos ou bebidas no local da feira.
Deverá ser respeitado o quantitativo de 01
(uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados e o distanciamento adequado em
caso de filas para atendimento nos boxes, não sendo permitido aglomeração.
A montagem e abastecimento dos boxes, pelo seus
respectivos feirantes, deverá ser efetuada com antecedência, para que não haja
aglomeração de pessoas.
Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n°
3.253, de 23 de março de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2020