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Decreto nº 3261/2020 - 01 de abril de 2020


"Autoriza o funcionamento da Feira Livre Municipal no dia 1° de abril de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a excepcionalidade da atividade autônoma e de cultivo e comercialização de produtos perecíveis, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 1° de abril de 2020.
Decreto nº 3261/2020 - 01 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2020