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Decreto nº 3253/2020 - 23 de março de 2020


"Dispõe sobre medidas complementares temporárias ao Decreto Municipal n° 3.251, publicado no Diário Oficial do Município na data de 18 de março de 2020, além de outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2020.
Decreto nº 3253/2020 - 23 de março de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2020