De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á Empresa CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELE, permissão de uso do terreno denominado Lote 01-B, da Quadra 18, da 2° Expansão do Loteamento Polo Empresarial.
Fica o permissionário responsável;
Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais do local;
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Revogadas a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á posse do imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
O Permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2020