De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100, inscrita no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Onze, esquina com a Avenida Oito, para instalação de painel de led publicitário.
Art. 2°A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Art. 3°Fica o permissionário responsável;
VI -Manter as características e dimensões originais do local.
I -Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizeram necessárias decorrentes de sua utilização;
II -
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
III -Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
IV -Não permitir que terceiros se apossam do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Art. 4°
Sem prejuízo d natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Art. 5°Revogada a permissão, o permitente de plano direito, reintegrar-se-á na posse de imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Parágrafo único. -Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada,
Art. 6°O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados proposta ou contratantes,
Art. 7°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de janeiro de 2021.
Decreto nº 3414/2021 -
04 de janeiro de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de janeiro de 2021
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