Fica delegada ao Sr. José Teixeira Júnior, brasileiro, solteiro,
portador do CPF n° 037.665.981-55 e do RG n° 001734479 SEJUSP/MS, residente na
Rua Treze, 793, Centro, Chapadão do Sul - MS, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a competência de Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente, CNPJ
n° 15.784.232/0001-55, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe
de Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios
com o Estado ou União.
Fica autorizado ao ordenador de despesas, Secretário Municipal de
Governo, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro de 2021