Fica delegada ao Sr. Altair Antonio Trentin, brasileiro, separado
judicialmente, portador do CPF n° 394.815.900-97 e do RG n° 1034652221 SSP/RS,
residente na Rua das Bromélias, 156, Bairro Flamboyant, Chapadão do Sul - MS,
Secretário Municipal de Cultura e Esporte a competência de Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal de Cultura de
Chapadão do Sul, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe
do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios
com o Estado ou União.
Fica autorizado o ordenador de despesas, Secretário Municipal de Cultura
e Esporte, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.
O
Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais
atribuições do seu cargo ou função.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro de 2021