Fica delegada à Sra. Valéria Lopes dos Santos, brasileira, casada,
portadora do CPF n° 927.046.031-20 e do RG n° 001100466 SSP/MS, residente na
Rua Quatorze, n° 1.302, Centro, Secretária Municipal de Saúde a competência de
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de
Saúde, CNPJ n° 14.004.655/0001-42, e do
Fundo Municipal Antidrogas, CNPJ n° 15.542.487/0001-01, ficando
autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e
adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e
da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Fica autorizado à ordenadora de despesas,
Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário
Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar
Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG
n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul -
MS.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro de 2021