"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chapadense de Kung Fu Kuoshu e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Chapadense de Kung Fu Kuoshu", com sede na Rua Ponta Grossa, 374, Sibipiruna, Município de Chapadão do Sul/MS, sob número de inscrição no CNPJ 08.310.929/0001-29, entidade associativa sem fins lucrativos.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 17 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 921/2013 -
17 de abril de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de abril de 2013
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