Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 922/2013 - 28 de maio de 2013


"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
Lei Ordinária nº 922/2013 - 28 de maio de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2013