"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE subvenção social na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), objetivando a ressocialização de dependentes químicos, através de capacitação (curso de serralheria e curso de hortifrúti).
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.103 - Fundo Municipal Antidrogas
10.301.0009.2055 - Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
Lei Ordinária nº 922/2013 -
28 de maio de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2013
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