Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3249/2020 - 17 de março de 2020


"Suspende, temporariamente, aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 17 de março de 2020.
Decreto nº 3249/2020 - 17 de março de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2020