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Decreto nº 3289/2020 - 04 de maio de 2020


"Prorroga prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 04 de maio de 2020.
Decreto nº 3289/2020 - 04 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2020