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Decreto nº 3192/2019 - 12 de novembro de 2019


"Decreta Recesso Administrativo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos; Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal; DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 12 de novembro de 2019.
Decreto nº 3192/2019 - 12 de novembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2019