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Decreto nº 3293/2020 - 12 de maio de 2020


"Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 em todo o território do Município e dá outras providências".


Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2020.
Decreto nº 3293/2020 - 12 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2020