Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3238/2020 - 28 de fevereiro de 2020


"Dispõe sobre a notificação para a limpeza de lotes e terrenos baldios situados no Município de Chapadão do Sul/MS - incluindo construções e casas abandonadas objetivando evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a viabilidade de notificação genérica e editalícia aos proprietários, possuidores e/ou detentores dos bens imóveis situados neste Município, alicerçada na Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016, e nas Leis n° 1.018, de 03 de dezembro de 2014, e n° 1.096, de 16 de maio de 2016; Considerando o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Saúde acerca da situação de dengue em nosso município; Considerando o teor do Código de Posturas quanto a melhoria das condições de saúde e do bem-estar dos munícipes; Considerando que a medida visa garantir e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, evitando a eventual proliferação do mosquito aedes aegypti; e Considerando tratar-se de situação que poderá colocar em risco à saúde pública em geral; DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 28 de fevereiro de 2020.
Decreto nº 3238/2020 - 28 de fevereiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG.

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2020