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Decreto nº 3187/2019 - 24 de outubro de 2019


"Prorroga mandato dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal de Autarquia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 24 de outubro de 2019.
Decreto nº 3187/2019 - 24 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2019