O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
-
Art. 1°
Torna sem efeito o Decreto n° 3.442, de 08 de fevereiro de 2021.
-
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul- MS, 10 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 3444/2021 -
10 de fevereiro de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de fevereiro de 2021