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Lei Ordinária nº 1255/2020 - 10 de dezembro de 2020


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Lei Ordinária nº 1255/2020 - 10 de dezembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2020