De conformidade com a Resolução n° 657, de 11 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 dezembro de 2012, concede a Empresa ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob n° 17.683.016/0001-49, o incentivo abaixo relacionado:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2017