"Aprova a viabilidade do empreendimento denominado : Condomínio Parque Dos Eucaliptos nos moldes da Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Complementar Municipal n° 095/2017, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal n° 6.766/79 a Lei Complementar Municipal n° 095/2017.
DECRETA:
Aprova a viabilidade do empreendimento (condomínio de lotes) denominado : Condomínio Parque dos Eucaliptos , localizado no Município de Chapadão do Sul/ MS, com área de 37.6032 hectares, de propriedades da pessoa física Sr. Leandro Fabiani, CPF n° 358.719.970-15; o qual já inclui os trâmites necessários junto ao Cartório de Registro de imóveis competente para a realização da área da pessoa jurídica do Condomínio.
Art. 2°O empreendedor do Condomínio de Lotes é exclusivamente responsável pela execução das obras de infraestrutura interna, assim como o Condomínio é o responsável por sua conservação e manutenção: conforme preconiza o teor do aer. 3° Parágrafos Primeiro e Segundo e art. 5°, ambos da Lei Complementar Municipal n° 095/2017.
Art. 3°Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, a aprovação do que trata o art. 1° do presente Decreto, terá validade de 180 ( cento e oitenta), dias, sob pena de caducidade.
Art. 4°O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul- MS, 08 de janeiro de 2018.
Decreto nº 2939/2018 -
08 de janeiro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de janeiro de 2018
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