De acordo com o §3° do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL), inscrita no CNPJ soba o n° 03.982.931/0001-20, com sede estadual estabelecida na Rua Zerbini n° 412, Bairro Chácara Cachoeira , Campo Grande - MS, permissão de uso de parte de área pública municipal denominada Lote 01, da quadra 16, Área Institucional I, no Bairro Polo Empresarial, situado neste município de Chapadão do Sul - MS pertencente á Matrícula n° 5157, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, com a seguinte descrição: "lado ímpar, medindo 10.00 metros de frente para a Rua Arival Antônio Zardo : 10,00 metros o fundos, confrontando com área de Alcides Waldow e Darci José Pedó: 30.137 metros lateral esquerda, de quem da rua olha ara o terreno, confrontando com a parte do lote 01: e 30.085 metros na lateral direita , de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 02, Distante 76.828 da Rua Getúlio Vargas , esquina mais próxima, perfazendo uma área superficial de trezentos e um metros e onze decímetros quadrados (301,11 m2), para fins de perfuração de poço tubular profundo.
Art. 2°
A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 20 (vinte anos), a contar desta data.
Art. 3°
Fica o permissionário responsável:
I -
Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizeram necessárias decorrentes de sua utilização.
II -
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
III -
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
IV -
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo:
VI -
Manter as características e dimensões originais do local.
Art. 4°
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Art. 5°
Revogada a permissão, o permitente de pleno direito , reintegrar-se-á na posse de imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Parágrafo único.
-
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa a devidamente preservada.
Art. 6°
O permitente não será responsável , a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados preposto ou contratantes.
Art. 7°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 09 de janeiro de 2018.
Decreto nº 2940/2018 -
09 de janeiro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de janeiro de 2018
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