Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Assistência Social de Chapadão do Sul - MS, para gestão 2018/2020, em
conformidade com o disposto no artigo 19, §1°, da Lei Municipal n° 1.051, de 04
de setembro de 2015, os membros a seguir nominados:
Representantes do Poder Público (Governamentais):
Titular:
Cláudia Aguiar Pereira - Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Suplente: Kamila Galvão Barreto Ferreira -
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Beatriz Dias Barbosa - Representante
da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Suplente: Fabiana
Gonçalves da Silva Scorza - Representante da Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento;
Titular:
Natália dos Santos Timóteo - Representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
Suplente: Rosani Aparecida Fernades Beltram -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular:
Josiana Gomes Barbosa Arenhardt - Representante da Secretaria Municipal
de Educação;
Suplente: Wanderlea
Cardoso Brina - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Representantes
da Sociedade Civil (Não-Governamentais):
Titular:
Cristiane Jardim Lourenço - Representante dos Usuários da Política de
Assistência Social;
Suplente: Simone dos
Santos Batista - Representante dos Usuários da Política de Assistência
Social;
Titular: Maria Penha Cossi - Representante do
Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças;
Suplente: - Maria do Rosário Fernandes - Representante do
Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças;
Titular:
Camilla Villela - Representante da APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais;
Suplente: Elisabete de
Oliveira Colete - Representante da APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais;
Titular: Diva Maria de Souza - Representante
dos Trabalhadores do Setor - Conselho Regional de Serviço Social - 21a
Região.
Suplente: Marcia Helena
Davet Back- Representante dos Trabalhadores do Setor - Conselho Regional
de Serviço Social - 2P Região.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de janeiro de 2018