Art. 1°
Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS - Chapadão do Sul/ MS, que vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de março de 2021.
Decreto nº 3459/2021 -
04 de março de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de março de 2021
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