"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Legislativo Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a firmar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS, entidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de prestar atendimento médico-hospitalar aos servidores municipais, ativos e inativos, que por opção vierem a manifestar interesse em aderir ao programa, autorizando expressamente o departamento competente da Câmara Municipal a proceder os referidos descontos em folha de pagamento.
Art. 2°.
O Programa de Assistência a Saúde de Chapadão do Sul - MS tem por finalidade básica proporcionar aos servidores optantes e seus dependentes o amparo aos serviços médicos e hospitalares através da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS, na forma autorizada nesta Lei.
Art. 3°.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da parcela de contribuição patronal no valor equivalente de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado junto a CASSEMS.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 983/2014 -
15 de maio de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de maio de 2014
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