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Decreto nº 3472/2021 - 07 de março de 2021


"Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações da população sul-chapadense em geral e, Considerando o número elevado de ocupação dos leitos hospitalares; D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 07 de abril de 2021.
Decreto nº 3472/2021 - 07 de março de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2021