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Decreto nº 3456/2021 - 02 de março de 2021


"Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 02 de março de 2021
Decreto nº 3456/2021 - 02 de março de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2021