Em conformidade com a Resolução n° 704, de 05 de fevereiro de 2020,
expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de
Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de
dezembro de 2012, concede a Empresa DC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELE,
inscrita no CNPJ sob n° 15.000.097/004-52, o incentivo abaixo relacionado:
isenção de taxas de alvará de construção e habite-se, em conformidade com
o artigo 15 da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2020