Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, via permuta, à: DIOCESE
DE TRÊS LAGOAS, inscrita no CNPJ sob o número 03.826.997/0001-21, escritura de
propriedade dos patrimônios públicos municipais denominados: Lote 01, quadra
150 - A.P.M. 06, Bairro Esplanada IV, no Loteamento Residencial Esplanada IV,
registrado sob Matrícula n° 18.573, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão
do Sul _ MS; e A.P.M. 07, quadra 25, no Loteamento Residencial Planalto - 1a
Expansão, registrado sob Matrícula n° 7622, do Serviço Registral de Imóveis de
Chapadão do Sul - MS.
Pela Permuta, ora autorizada, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL receberá a
escritura pública do imóvel denominado Lote IT 01, parte da quadra B-01,
localizada no Bairro B, no Loteamento Parque União, registrado sob Matrícula n°
3.649, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão do Sul - MS.
A permuta
ora autorizada será efetivada sem qualquer ônus para a Diocese permutante,
inclusive as de escrituração e registro imobiliário.
As despesas
necessárias à formalização da permuta ora autorizada onerarão dotações próprias
do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2021