"Institui a Semana da Família no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica instituída a SEMANA da Família no Município de Chapadão do Sul - MS, a ser comemorada entre 8 e 16 do mês de Agosto.
Art. 2º.
A SEMANA ora instituída fica incluída no Calendário Oficial do Município de Chapadão do Sul.
Art. 3°.
Nesta SEMANA serão realizadas palestras, encontros, debates, campanhas a fim de conscientizar a população da importância da família na sociedade e a boa formação de cidadãos.
Art. 4°.
Para cumprimento do disposto neste Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil interessada em participar das atividades.
Art. 5°.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 04 DE JULHO DE 2013.
Lei Ordinária nº 928/2013 -
04 de julho de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2013
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