Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 929/2013 - 04 de julho de 2013


"Dispõe sobre Proibição do Uso de Cachimbo denominado "Narguilé" em locais públicos do Município de Chapadão do Sul e dá Outras Providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 04 DE JULHO DE 2013.
Lei Ordinária nº 929/2013 - 04 de julho de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2013