Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrita no CNPJ n° 01.561.547/001-29, subvenção social na importância de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), com objetivo de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso município.
As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada necessário:
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.241.0007-2.143 - Serviços de Acolhimento Institucional - Idoso
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais ...... R$ 9.900,00
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2020