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Lei Ordinária nº 1257/2021 - 25 de fevereiro de 2021


“Desafetação de áreas públicas, munidas de adequada compensação ambiental, para que seja afetada à categoria denominada – bens de uso comum do povo - e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.
Lei Ordinária nº 1257/2021 - 25 de fevereiro de 2021
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2021