Fica instituído, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro, véspera do Aniversário do Município, e que nesse dia seja feriado só para os
trabalhadores da construção civil para que eles possam participar de eventos direcionados
as esses trabalhadores.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa,
realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da
importância da categoria para a sociedade, promover cursos de qualificação voltados aos
trabalhadores da construção civil , apresentações de equipamentos e produtos inovadores na construção civil, essas apresentações serão promovidas pelos os parceiros que tem
interesse de fazer as apresentações das tecnologias voltadas para os trabalhadores ,
promover palestra sobre a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual
para prevenção de acidentes de trabalho.
No Dia do Trabalhador da Construção Civil, o Poder Executivo através da
Secretaria de Saúde, possa promover Campanha de Saúde para os Trabalhadores da
Construção Civil, como consultas medicas, odontológicas e que também esses
trabalhadores possam ser contemplados com os exames expedidos pelos profissionais de
saúde na campanha.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alline Tontini
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2021