Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1263/2021 - 30 de março de 2021


“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS / FUNDEB, de acordo com a Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 34, Inciso IV, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul-MS, 30 de março de 2021.
Lei Ordinária nº 1263/2021 - 30 de março de 2021

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2021