Fica prorrogado, até 07 de
setembro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul – MS, conforme previsto no Decreto nº 3.249, de 17 de março de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020