“Torna sem efeito o Decreto nº 3.099, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20
de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento
Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA: