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Decreto nº 3228/2020 - 29 de janeiro de 2020


“Torna sem efeito o Decreto nº 3.099, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2020.
Decreto nº 3228/2020 - 29 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2020