Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3186/2019 - 24 de outubro de 2019


“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 24 de outubro de 2019.
Decreto nº 3186/2019 - 24 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2019