Ficam suspensas, durante o período de 13 a 24 de junho de 2021, as atividades de comércio ambulante no âmbito do Município de Chapadão
do Sul – MS, tais como: vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2021