Fica prorrogado, até edição de novo regulamento, o prazo de vigência dos Decretos nº 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março
de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do Município de
Chapadão do Sul.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2020