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Decreto nº 3290/2020 - 04 de maio de 2020


“Prorroga prazo de vigência dos Decretos nº 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 04 de maio de 2020.
Decreto nº 3290/2020 - 04 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2020