“Altera excepcionalmente para o exercício de 2019, a data de vencimento da Taxa
Única de Fiscalização de Estabelecimento – TUFE”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto Lei 284, de 11 de maio de 1998 e
nos Artigos 341, 349, 363 e 401 da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 –
Código Tributário Municipal;
Considerando, que o município procedeu a entrega do carnê da Taxa Única de
Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE, do exercício de 2019 através dos Correios;
Considerando, que os Correios atrasaram na entrega dos referidos Carnês,
entregando-os em alguns casos após o vencimento dos mesmos; conforme requerimento de
várias empresas que protocolaram referida solicitação junto ao departamento de cadastro;
Considerando, que o atraso não se deu por inadimplência dos contribuintes, mas
tão somente por falha dos Correios;
Considerando, a necessidade de se proceder o recebimento do referido tributo,
sem prejuízos aos contribuintes que não receberam os Carnês no prazo legal, causando
assim prejuízo ao erário municipal em virtude do não recebimento da referida taxa;
Resolve:
Fica prorrogado excepcionalmente para o exercício de 2019 a data de vencimento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE que serão:
I -
Cota Única: 20 de março de 2019;
II -
1ª Parcela: 20 de março de 2019;
III -
2ª Parcela: 20 de abril de 2019, e,
IV - 3ª Parcela: 20 de maio de 2019.
Art. 2°
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência apenas para o exercício de 2.019, mantendo na integra para os exercícios posteriores o decreto 2.068, de 17 de fevereiro de 2.012.
Chapadão do Sul, 08 de março de 2019.
Decreto nº 3088/2019 -
08 de março de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de março de 2019
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