Fica prorrogado excepcionalmente para o exercício de 2019 a data de
vencimento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE que serão:
Cota Única: 20 de março de 2019;
1ª Parcela: 20 de março de 2019;
2ª Parcela: 20 de abril de 2019, e,
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência
apenas para o exercício de 2.019, mantendo na integra para os exercícios posteriores o
decreto 2.068, de 17 de fevereiro de 2.012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2019