Nos termos do Art. 73 da Lei Complementar 41/07, conceder 90 dias de Licença Prêmio para o servidor: João Roque Buzoli, a partir do dia 04 de janeiro de 2021; conceder 15 dias de Licença Prêmio para o servidor: Juvelino Ribeiro da Silva, a partir do dia
30 de junho de 2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Ferreira Tortelli
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2021