Fica delegada ao Sr. Guerino Perius, brasileiro, casado, portador do CPF nº 495.473.480-00 e do RG nº 20330925588 SSP/RS, residente na Rua Doze, 1231, Centro, Chapadão do Sul – MS, Secretário Municipal de Educação e Cultura a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar
licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com
o Estado ou União.
Fica autorizado o ordenador de despesas, Secretário
Municipal de Cultura e Esporte, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e
do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS.
O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo ou função.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.420, de 06 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2021