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Lei Ordinária nº 940/2013 - 24 de setembro de 2013


"Altera dispositivo da Lei n° 926, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.
Lei Ordinária nº 940/2013 - 24 de setembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2013