Lei Ordinária nº 940/2013 -
24 de setembro de 2013
"Altera dispositivo da Lei n° 926, de 20 de junho de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 2° da Lei n° 926, de 20 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°. A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, bem como despesas de convênio de cooperação a ser firmado entre o Município e a Polícia Militar de Chapadão do Sul, referente a trabalho voluntário em horário de folga para patrulhamento ostensivo da rede de ensino público e particular de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.
Lei Ordinária nº 940/2013 -
24 de setembro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 2013
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